sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

NOSSO DIREITO ESPECIAL: PEC 37 - Uma breve explanação do acontecido


A alguns meses foi assunto midiático em nível nacional a PEC 37, não teve nenhuma postagem nem nada que fosse dedicado a isso no blog, mas para título de conhecimento resolvi fazer esta postagem que estava sendo programada quando o assunto ainda estava indefinido, hoje com o mesmo concluído mesmo assim acho importante termos este conhecimento, para termos uma opinião formada ou pelo menos a noção das coisas que acontecem em nosso país.

O que é a PEC 37?

Proposta de Emenda Constitucional 37/2011, abreviada como PEC 37, foi um projeto legislativo brasileiro que se aprovado, limitaria o poder de investigação criminal a polícias federais e civis, retirando-o de, entre outras organizações, o Ministério Público. Seu autor foi o deputado Lourival Mendes (PT do B do Maranhão). Este declarou à época da proposta que as CPIs não ficariam prejudicadas pela alteração, por terem outro trecho da Constituição tratando delas.

Para os procuradores da República, era a "PEC da Impunidade", uma retaliação ao trabalho do Ministério Público no combate à corrupção. O ministro Joaquim Barbosa do STF, o ex-ministro Carlos Ayres Britto do mesmo tribunal e o Procurador-Geral da República Roberto Gurgel, dentre muitas outras autoridades, se opuseram radicalmente a ela. A sociedade civil demonstrou sua insatisfação com a corrupção e desvios de conduta de agentes políticos, se insurgindo também contra a PEC 37, que iria retirar poderes de investigação do MP e de instituições como a CGU, Receita Federal, dentre outras.


Para a maioria das associações de delegados de polícia, por outro lado, era a "PEC da Legalidade", que não restringia o papel do MP e retomava o texto da Constituição de 1988. Além dos delegados, a PEC tinha o apoio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e possuía parecer favorável de doutrinadores como Ives Gandra Martins, José Afonso da Silva, Guilherme de Souza Nucci, Régis Fernandes de Oliveira e Luiz Flávio Borges D'Urso.

No dia 20 de junho, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que as manifestações no país tiveram papel importante no adiamento da votação, que estava marcada para 26 de junho de 2013.

No dia 25 de junho de 2013, depois de ser pressionado pela sociedade brasileira em inúmeras manifestações públicas de apoio às investigações pelo Ministério Público, a PEC 37 foi posta em votação e rejeitada com 430 votos contrários, 9 a favor e duas abstenções.

NOSSO DIREITO:
Visto este resumo feito acima, tenho comigo um texto muito bem elaborado por Roberto César do quadro Nosso Direito, onde no auge das notícias ele nos fez uma ótima explicação de como seria se a PEC 37 fosse aprovada, achei importante para finalizar este post colocá-la para vocês entenderem um pouco mais acerca deste assunto:








PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO N°. 37

PEC 37

           Caros leitores do Momento Informal, agora tratarei a respeito da Proposta de Emenda à Constituição n°. 37, Elaborada pelo Deputado Federal Dr. Lourival Mendes.
 
          A PEC 37 causou um grande reboliço em nosso país, pois os membros do Ministério Público (MP), desde a tramitação da referida PEC, já arregaçaram as mangas e viram que se trata de coisa muito séria aqui no Brasil.

         Agora vamos ao ponto central da PEC 37, mas primeiro você deve estar se perguntando: o que visa a PEC 37? A PEC 37 visa incluir um parágrafo ao art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CRFB/88), que trata da Segurança Pública, instituindo as competências das Policias Federal, Civil e Militar.

        O art. 144 da CRFB/88, possui nove parágrafos e a PEC 37 visa acrescentar a Constituição, isso mesmo caro leitores, as Emendas a Constituição, são remendos, são acréscimos ao que tem escrito na Carta Magna do Brasil, o acréscimo de um parágrafo que seria o 10, que ficaria:

 "A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”

            Dessa forma o poder de investigação do Ministério Público, caso seja aprovada a PEC, será gravemente afetado, é como se os pés dos integrantes do MP fossem arrancados. 

            Com isso o poder ficaria nas mãos da Polícia Federal e Civil que são órgãos de grande valia, disso não temos dúvida, mas são Instituições ligadas diretamente aos Governadores dos Estados e do Distrito Federal, ou seja, são ligadas ao Poder Executivo e subordinadas a ele, porquanto, não possuem a mesma autonomia nem tampouco as garantias do Ministério Público.

             Em outros países como a Indonésia, Quênia e Uganda, o Ministério Público não é permitido investigar, e com certeza a malandragem lá anda solta, a corrupção reina. Não devemos retroagir em nossas leis, devemos avançar, devemos deixar que uma instituição independente, continue a investigar as infrações penais, sim, claro com as devidas moderações e sabendo que cada órgão possui as suas falhas.

             Em detrimento do exposto, lutem pela não aprovação, e pelo arquivamento da PEC 37, a PEC da Impunidade, e como diria Renato Russo “nas favelas no senado, sujeira pra todo lado ninguém respeita a Constituição[...]”.
  
 
 
 

Autores do artigo:
 
Pablo Henrique Prancheski e Roberto César G. Vieira

Teias de aranha


Com certeza todos nós blogueiros já passamos por um bloqueio enorme, devido a demanda de tempo ou falta de criatividade e coisas boas para postar, passei por isso este tempo todo, tirei férias, refleti, pensei em terminar o Momento Informal, mas sinto que esse blog já é parte daquilo que sou.

Minha vida vive em uma constante dinâmica de coisas e lugares, conheço inúmeras pessoas e sei que é difícil conciliar tudo, mas não é impossível... Estou retornando ao blog com toda disposição, para dar continuidade a este trabalho que me deixa muito feliz (apesar de as vezes cansado), certo de que muitos pensaram que os abandonei, mas apenas estou agora limpando as teias de aranha que foram criadas aqui no blog, como uma amiga minha Carol (popular Kahrollynnah) disse “se na net tivesse teias de aranha o blog estaria cheio”, realmente agora é hora de começar a limpeza.

As propostas do blog pra este ano de 2014 é a mesma pegada do ano passado, investir em qualidade e não em números, farei coisas mais pessoais este ano, apresentando a vocês leitores coisas mais profundas, do convívio humano em si que está aos poucos se perdendo.

Portanto sinta-se em casa, entre novamente nesse mundo informal e aproveite sem moderação.

Pablo Henrique Prancheski

quinta-feira, 21 de novembro de 2013

GInFormal # 2

Eis pra vocês um GIF muito hipnótico, é como se você pudesse passar horas olhando pra essa imagem:


Uauuu é legal demais!

NOSSO DIREITO: Esteja preso!




Excelente mês de Novembro, meus amigos leitores do Momento Informal, e como diria o pica-pau, em um de seus tantos episódios, “e lá vamos nós”.

É com grande alegria que compartilhamos um pouco do Direito e Justiça, de forma descomplicada, nesse espaço chamado Nosso Direito, e já adianto a vocês que o tema de hoje é bastante inusitado, diferente, curioso e que faltam as palavras para descrever tamanha responsabilidade nos dada pela legislação em nosso país.

Pois bem, pessoal, o tema de hoje é o Flagrante Facultativo, que trata do momento em que nós (cidadãos comuns) podemos ou não, ao ver alguém em situação de prática de um delito, dar voz de prisão a este.

Isso mesmo, caros leitores, como diria o presidente Norte-Americano Obama “sim nós podemos”, (risos...), e podemos mesmo dar voz de prisão àquele que for pego em flagrante; vejamos o que diz o artigo 243 do Código de Processo Penal Militar, a saber:

Art. 243. Qualquer pessoa poderá e os militares deverão prender quem for insubmisso ou desertor, ou seja encontrado em flagrante delito. (Grifo meu)

Vejamos meus queridos, o referido artigo é claro ao dizer que qualquer pessoa poderá prender quem for encontrado em flagrante delito, mas não podemos esquecer de que os militares é que deverão conduzir o agente delituoso, ou seja, precisamos do amparo legal das autoridades para completar a arte de dar voz de prisão e a chegada das autoridades policiais, para o encaminhamento do delinquente ao local determinado pela polícia.

Lembre-se o flagrante é facultativo (você pode ou não dar voz de prisão ao agente delinquente), pois, é sempre bom analisar as situações, pois nesse aspecto a polícia é preparada e treinada para isso, assim, dentre os objetivos de trazer esse tema ao comento, é: você saber do seu direito e exercê-lo quando puder e tiver todo o amparo necessário. Abraço pessoal.



Roberto César G. Vieira

Natureza espetacular

Boa tarde meus amigos,

Momento Informal anda parado mas não desistimos de continuar aqui, trazendo postagens de qualidade, e uma destas que vi esta semana são de lindas fotografias da natureza em sua pura e espetacular grandeza, acompanhe comigo e diga o que achou:









Espero que tenham gostado e aproveitado estas lindas fotos tiradas por vários fotógrafos diferentes, o que torna o trabalho único.

terça-feira, 5 de novembro de 2013

AVISO


Boa tarde meus amigos,

estou aqui para avisar que as postagens do blog retornam em 18/11/13, estarei em uma viagem a trabalho e retornarei apenas neste dia as publicações.

Um grande abraço a todos.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

VÍDEO DA SEMANA: Bebê emocionado

Boa tarde a todos, como post de hoje quero deixar pra vocês um vídeo muito fofo de um bebê que ao sua mãe cantar ele se emociona pra valer e chora, vejam:


É muito lindo o bebê da um show de emoção. Estou no replay constantemente. Um grande abraço a todos e um fim de semana maravilhoso.