quinta-feira, 19 de setembro de 2013

NOSSO DIREITO: Entendendo os Atos Ilícitos



Bom mês de Setembro caros leitores do Blog Momento Informal, é com grande alegria que compartilho, mais uma vez temas sobre o tão apaixonante campo do Direito (do latim directum, que traz a noção de direção correta).


Em nossa trajetória de vida, muitos são os atos que nos rodeiam, tais como: falar com um amigo, exercer a autoridade no ambiente familiar, praticar as ações na vida pública, civil.


Nesse contexto, existem os atos (ação, feito, obras e etc.) lícitos, que correspondem às ações legais, como: estudar; trabalhar; brincar e assim por diante. E os ilícitos, ou seja, os ilegais, a exemplo: causar dano à outra pessoa, estes atos possuem restrições legais, que pedem a devida reparação, dessa forma o causador do dano deve indenizar a vítima de tal prejuízo.

Vejamos o que diz o art. 186 do Código Civil de 2.002, à saber:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”

Nota-se companheiros do Blog Momento Informal, que o texto acima nos
diz que aquele que agir de forma imprudente, ou negligenciar, ou se omitir, e violar direito e causar dano a outra pessoa (ponto chave), quer seja exclusivamente moral (danos a psique do ser humano, como chateações abalos em sua honra, perturbações e outros) comete ato ilícito, comete um dano que necessita ser reparado.


Um exemplo claro, companheiros, é um acidente de trânsito, onde uma pessoa totalmente irresponsável com seu veículo bate na traseira de um carro parado, causando danos que configuram tal ato ilícito, que precisa ser ressarcido conforme reza o referido artigo.


Espero ter contribuído um pouco mais sobre o Direito, nesse quadro Nosso Direito. 

 
Roberto César G. Vieira

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