Bom mês de Setembro
caros leitores do Blog Momento Informal, é com grande alegria que compartilho,
mais uma vez temas sobre o tão apaixonante campo do Direito (do latim directum, que traz a noção de direção
correta).
Em nossa trajetória de
vida, muitos são os atos que nos rodeiam, tais como: falar com um amigo,
exercer a autoridade no ambiente familiar, praticar as ações na vida pública,
civil.
Nesse contexto, existem
os atos (ação, feito, obras e etc.) lícitos, que correspondem às ações legais,
como: estudar; trabalhar; brincar e assim por diante. E os ilícitos, ou seja,
os ilegais, a exemplo: causar dano à outra pessoa, estes atos possuem restrições
legais, que pedem a devida reparação, dessa forma o causador do dano deve indenizar
a vítima de tal prejuízo.
Vejamos o que diz o
art. 186 do Código Civil de 2.002, à saber:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a
outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”
Nota-se companheiros do
Blog Momento Informal, que o texto acima nos
diz que aquele que agir de forma
imprudente, ou negligenciar, ou se omitir, e violar direito e causar dano a
outra pessoa (ponto chave), quer seja exclusivamente moral (danos a psique do ser humano, como chateações
abalos em sua honra, perturbações e outros) comete ato ilícito, comete um dano que necessita ser reparado.
Um exemplo claro,
companheiros, é um acidente de trânsito, onde uma pessoa totalmente
irresponsável com seu veículo bate na traseira de um carro parado, causando
danos que configuram tal ato ilícito, que precisa ser ressarcido conforme reza
o referido artigo.
Espero ter contribuído
um pouco mais sobre o Direito, nesse quadro Nosso Direito.
Roberto César G. Vieira
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