Excelente mês de Outubro pra vocês do Momento Informal. Hoje vamos tratar a respeito do princípio chamado de Primazia da Realidade.
Faz
muito tempo que surgiu o trabalho (do latim tripalium,
que
significa três paus, era um tipo de pena de morte aplicada na antiguidade) no mundo, a Bíblia no livro de Gênesis já o menciona. Com o passar do tempo o trabalho passou a ser visto de forma digna, de modo que traz excelência ao ser humano, pois, pode comprar sua casa, seu meio de transporte, dar educação aos seus filhos e pares, se alimentar, com o ganho resultado de muito esforço.
significa três paus, era um tipo de pena de morte aplicada na antiguidade) no mundo, a Bíblia no livro de Gênesis já o menciona. Com o passar do tempo o trabalho passou a ser visto de forma digna, de modo que traz excelência ao ser humano, pois, pode comprar sua casa, seu meio de transporte, dar educação aos seus filhos e pares, se alimentar, com o ganho resultado de muito esforço.
É
neste sentido, caros leitores deste respeitável Blog Momento Informal, que
trataremos de forma sucinta sobre uma das “evoluções” do trabalho nessa era
contemporânea, vejamos:
Quando
uma empresa faz um pagamento “por fora” o chamado pf, ela está deixando de
recolher, em sua totalidade, os benefícios do trabalhador, tais como os
descontos mensais repassados ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, os
descontos corretos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, e dentre
outros encargos, dessa forma, acarretando grandes prejuízos ao trabalhador,
aparentemente é interessante receber uma grana “por fora”, mas no final das
contas o barato sai caro.
Assim,
quando se discute através do judiciário sobre questões como o pagamento por
fora, mencionado acima, o juiz irá trabalhar com o Princípio da Primazia da
Realidade, ou seja, como o próprio nome já diz, traz à tona aquilo que é real, o
que verdadeiramente aconteceu, condenando a parte que prejudicou a outra a
indenizar e reparar os danos causados, e no acontecimento do exemplo acima,
caso o magistrado entenda que houve pagamento por fora, este condenará a
empresa a pagar ao empregado a diferença dos benefícios, com base no Princípio
da Primazia da Realidade.
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